Honorários prevalecem sobre qualquer crédito não trabalhista
De acordo com o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), “a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”. Por essa e por […]