Honorários – Sucubências/Equidades

Por Luiz Mário Bratti* Mesmo na vigência do  art. 20 do Código de Processo Civil de 1973, sempre sustentei que a) os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência pertenciam, como de fato pertencem, ao advogado da parte vitoriosa (não à parte), devendo ser arbitrados dentro dos parâmetros do § 3º do art. 20 do CPC/73; b) que, mesmo quando […]